Eleitores podem ter o título cancelado em Santa Catarina
Em Santa Catarina, 39.274 eleitores podem ter o título cancelado. Para regularizar a situação, estes devem comparecer a um cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril, portando documento oficial com foto e/ou título eleitoral e, caso possuam, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
Essa quitação dos débitos com a Justiça Eleitoral pode ser realizada por algum familiar que apresente os documentos do eleitor faltoso. O mesmo vale para os eleitores faltosos que estão no exterior e não podem comparecer pessoalmente a um cartório.
Entre os municípios catarinenses, Florianópolis se destaca com o maior número de eleitores irregulares passíveis de cancelamento do título: 4.275 no total. Em segundo lugar está o maior colégio eleitoral do estado, Joinville, com 4.023, e, em terceiro, Blumenau, com 2.705.
Houve também um número expressivo de eleitores faltosos em Criciúma, 1.752, em Itajaí estão irregulares 1.517 e em São José, 1380.
As cidades que tiveram menos faltosos foram Cunhataí, Paial e Zortéa , cada uma com apenas um eleitor irregular.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o Brasil, 1.512.884 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos três últimos pleitos eleitorais podem ter o seu título cancelado.
A partir desta quarta-feira (20), a relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção Serviços ao eleitor.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos.
As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso e que já informaram sua situação à Justiça Eleitoral, também não terão o título cancelado
Os cartórios eleitorais estão abertos durante o ano todo para os eleitores que queiram realizar transferência e para os novos eleitores que queiram tirar seu título.